quarta-feira, 15 de junho de 2011

Circo anima, mas vira Perturbação do sossego alheio

Muita gente não consegue ficar em paz com o barulho do Circo, à quase uma semana instalado nas mediações da Beira Rio. O circo já vem causando danos a vizinhança, recebemos uma denuncia de uma moradora vizinha que esta irritada, com o volume do som.

Em princípio, a Lei do Silêncio existe em nossa cidade?

O que fazer?

A quem recorrer?

A mesma já informou ao conselho do idoso, e pediu providências.

Perturbação do sossego alheio - Contravenção penal consistente em perturbar o sossego alheio, com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.


Vamos ao Circo, que tudo seja resolvido e o riso seja estabelecido a todos!

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