Parabéns a todos que participaram.
Mas a dúvida fica em relação a premiação:
O primeiro lugar foi dado a belíssima foto “Paisagem pela Janela” de George Cabral.
Segundo o edital,
3.2. Não poderão participar como concorrentes os servidores públicos municipais, integrantes da comissão julgadora e/ou parentes consangüíneos ou afins dos ora citados, em até 2º grau.
E pelo que sabemos, o ganhador do primeiro lugar é funcionário da PMTN.
O segundo lugar, é sobrinho da Secretária de Administração;
Fotografias vencedoras:
1º Lugar - Paisagem pela Janela Mirante Cumbe: George Cabral |
2º Lugar - Açude Santo Amaro: Celso Ricardo |
3º Lugar - Nossa Centenária Gravatá: Leo Lima |
E ai comissão o que vocês tem a dizer sobre isso?
Como será feita, essa correção?
Ou será que o edital é apenas um conjunto de palavras sem valor?
Por José Roberto
rapaz, mas se for tirar do concurso todo mundo que tenha um parente até segundo grau funcionario publico municipal, num vai sobrar quase ninguém! KKKKKKKKKK
ResponderExcluirÉ mesmo acho que o edital foi muito mais muito mal elaborado.
ResponderExcluirRealmente acredito que o edital carece de ser revisto e aperfeiçoado, pois Taquaritinga como uma cidade pequena onde praticamente todos são parentes, fatalmente alguém será família de alguém que trabalhe na prefeitura. Mas há de se levar em confederação que como se trata apenas do primeiro concurso alguns ajustes são mais que natural. No caso em questão acredito que alguém deve recorrer, pois como todos sabiam era uma regra desde edital e quando a isso não há mais o que se fazer se não segui-lo na integra, pois regras são regras!
ResponderExcluirO recurso é a única e melhor maneira de dirimir esse caso, pois creio que a SETURDE não pode agir de oficio.