Segundo a cautelar, baseada numa auditoria de acompanhamento realizada pela Inspetoria Regional de Surubim, o serviço de coleta de lixo não está sendo efetuado pela empresa contratada AG Comércio e Serviços de Engenharia Ltda, e sim por pessoas da própria Prefeitura. O pagamento mensal do contrato é de R$ 38.900,00, o que perfaz, só durante o exercício de 2011, um total de R$ 505.700,00. Além deste fato, ficou também evidenciado um inadequado acondicionamento do lixo recolhido do município.
Por essas razões, o conselheiro determinou suspender pagamentos à empresa AG Comércio e Serviços de Engenharia Ltda., contratada mediante Tomada de Preços nº 001/2009 para realizar o serviço de limpeza urbana, vez que tais serviços, pelos elementos indiciários ora considerados, são realizados pela Prefeitura.
Além de adotar as providências necessárias à anulação de contrato considerado, pois aparentemente há o permanente descumprimento das cláusulas contratuais pela empresa contratada, recomendou-se realizar o depósito dos resíduos coletados em local adequado, de acordo com a legislação que trata da matéria.
Ficou também determinada a abertura de processo de auditoria especial para análise apurada dos fatos e posterior processo de Destaque com vista a envio ao Ministério Público do Estado.
O relator deu um prazo de 10 dias ao prefeito Luis Severino da Silva, a partir da citação do TCE, para prestar esclarecimentos ou medidas retificadoras dos fatos constantes da cautelar.
por Jamildo Melo
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