Decisão do STJ indica que empresa não precisa controlar mensagens do site
O Google não pode ser responsabilizado pelo material publicado no Orkut, rede social mais usada no Brasil e que pertence à empresa. Por isso, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de indenização por danos morais a uma mulher.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia negado o pedido de indenização. Para o órgão, a empresa, por ser apenas um provedor de serviço de hospedagem, não pode controlar o que é postado nas páginas do Orkut. Caso contrário, a verificação do conteúdo das veiculações implicaria restrição da livre manifestação do pensamento.
A ministra Nancy Andrighi diz que a verificação antecipada de todas informações eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real.
Nancy destacou que os provedores de conteúdo não respondem por informações postadas por outras pessoas e que eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo. Mas isso não os impede de remover o que for considerado impróprio.
A decisão do STJ vai na contramão do que tribunais de primeira instância têm decidido no país – o Google já foi responsabilizado várias vezes por ofensas e conteúdos impróprios postados no Orkut. Nesta semana, foi divulgado que a Justiça de Minas Gerais condenou o Google a pagar R$ 5.100 a uma mulher vítima de uma comunidade ofensiva na rede social. A página tinha o título "Mais feia que [nome da vítima]? Duvido" e uma foto dela.
Mas não é só no Brasil que o assunto é debatido. Legisladores de todo mundo estão discutindo o tema. A tendência é que eles isentem os provedores de serviço da responsabilidade pelo monitoramento do conteúdo das informações veiculadas em seus sites.
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