A realização de despesa, sem licitação, para a contratação de serviços de assessoria e consultoria (contábil e jurídica) foi a principal razão para que a Primeira Câmara do TCE julgasse irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Taquaratinga do Norte do exercício financeiro de 2008.
Além de multa de R$ 3.000,00 individual aplicada ao presidente da Câmara, Leonardo José Figueiredo Arnóbio, a Aída Pereira Barbosa, presidente da Comissão Permanente de Licitação, Girlaine Coelho de Castro, membro titular da CPL e a Jaymary Martins Cordeiro de Arruda, também membro titular da CPL, foi interposta pelo relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, nota de improbidade administrativa contra o presidente Leonardo José(LEO).
FONTE: TCE
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